Furtos e invasões em condomínios, de quem é a responsabilidade? Especialista explica

Condomínios são boas opções para quem busca segurança Zé Tramontin A opção de morar em um condomínio muitas vezes é pautada pelo fator segurança que ...

Furtos e invasões em condomínios, de quem é a responsabilidade? Especialista explica
Furtos e invasões em condomínios, de quem é a responsabilidade? Especialista explica (Foto: Reprodução)

Condomínios são boas opções para quem busca segurança Zé Tramontin A opção de morar em um condomínio muitas vezes é pautada pelo fator segurança que esse tipo de moradia oferece. Mas quando a segurança se torna falha e roubos, furtos e invasões acontecem fica a pergunta: "De quem é a responsabilidade?". O g1 entrevistou um advogado especialista em direito condominial, Cezar Nantes, que explicou quais são os deveres do condomínio nesses casos e onde cabe exceção. "Quando a pessoa vai adquirir um imóvel é recomendado que entenda que tipo de controle de acesso, e segurança é oferecido pelo condomínio. A responsabilidade vai existir apenas se prevista na convenção ou em casos de falhas operacionais ou ações que influenciaram diretamente o furtou ou roubo", disse. Prevenir é sempre a melhor opção. Uma série de medidas combinadas podem minimizar e até mesmo inibir fatores de risco, como a presença de câmeras de videomonitoramento. Outros exemplos são: porteiros 24h ou monitoramento remoto controle de acesso portão seguro iluminação eficaz sistema de vigilância com monitoramento sensores e alarmes Apesar de recomendadas, essas medidas não são obrigatórias, como explica o especialista. "O condomínio não é obrigado a oferecer sistemas de segurança. Esses sistemas precisam ser aprovados em assembleia. O caso muda quando esses equipamentos existem e não funcionam, gerando uma falsa sensação de segurança. Nesses casos, poderia sim gerar uma responsabilidade ao condomínio". A responsabilidade do condomínio em caso de furtos e roubos é restrita, sendo geralmente imputada quando há previsão expressa no regimento interno do condomínio ou quando existe um contrato com uma empresa de segurança e o serviço é pago pelos condôminos. 📲 Participe do canal do g1 AL no WhatsApp "O condomínio só teria responsabilidade se estivesse expressamente previsto na convenção que ele responder por furtos e roubos. Toda receita e despesa é baseada na previsão orçamentária e o condomínio não faz arrecadação para esse tipo de sinistro". Mas quando o roubo ou furto é causado por falha operacional ou humana? Cezar Nantes diz que há exceções. "Quando é provado que realmente ocorreu uma grande falha que gerou diretamente o furto ou roubo o condomínio pode sim responder por isso. Um exemplo: portão deveria ficar fechado e estava aberto, sistemas existentes estavam desativados, funcionário contribuiu propositalmente". Quando os furtos ou roubos acontecem o importante é comunicar o sindico do prédio e registrar um Boletim de Ocorrência. Quadro 'Meu Condomínio Tem Solução' traz dicas e orientações de segurança para condomínios Veja os vídeos mais recentes do g1 AL Leia mais notícias da região no g1 AL